O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira um decreto-lei que fixa novos requisitos essenciais de segurança dos brinquedos e intensifica as regras que regulam os que são vendidos acompanhados por alimentos. O diploma, além de fixar novos requisitos essenciais de segurança, actualiza os parâmetros de outros requisitos, como as características mecânicas, eléctricas e químicas, refere o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros. As regras que regulam os brinquedos vendidos em contacto com alimentos ou acompanhados por alimentos são também intensificadas, prevendo a existência de um aviso que alerte para a necessidade de supervisão por um adulto. Além disso, é imposto que estes brinquedos passem a estar numa embalagem separada. “É, ainda, reforçada a informação a disponibilizar aos consumidores através da rotulagem e da aposição de avisos específicos, estabelecendo, em simultâneo, uma presunção de conformidade dos brinquedos que exibam a declaração CE”, acrescenta a mesma nota. Este decreto-lei transpõe uma directiva comunitária que estabelece que “o brinquedo é qualquer produto concebido ou destinado, exclusivamente ou não, a ser utilizado para fins lúdicos por crianças e tendo em vista a protecção da saúde e segurança dos consumidores menores de 14 anos”.Lusa/ Rádio Pico