Com o chumbo do Tribunal Constitucional (TC) a seis normas de alteração ao Código do Trabalho, as empresas poderão ser obrigadas a reintegrar os trabalhadores que entretanto foram despedidos. As empresas poderão também voltar a dar ainda este ano os três dias de férias extra aos seus funcionários, além dos 22 dias que estavam previstos nos acordos colectivos. Além disso, pode estar ainda em causa a reposição das folgas devidas por horas extraordinárias. Segundo o Diário Económico, que ouviu especialistas em direito laboral, o acórdão do tribunal estabelece que os direitos dos trabalhadores acordados em negociação colectiva não podem ser ultrapassados pela lei geral (Código do Trabalho) em matéria de férias e descanso compensatório.