Novo regime do Alojamento Local nos Açores foi hoje publicado em Jornal Oficial, definindo as tipologias dos estabelecimentos, os requisitos mínimos de segurança, higiene, instalações, equipamentos e serviços prestados aos hóspedes, as capacidades máximas dos estabelecimentos e respetivas unidades de alojamento, os bens e serviços incluídos no preço do alojamento e as regras relativas ao registo, publicidade, identificação dos estabelecimentos e disponibilização de informação para fins estatísticos. A principal novidade deste novo regime reside na nova tipologia de estabelecimento de Alojamento Local, o ‘Hostel’. Tendo em vista preservar a qualidade da oferta, esta nova tipologia de estabelecimento, tem de obedecer a várias condições, como, resultar do aproveitamento de construções existentes, serem situados em centros urbanos, não poder ter mais de 30 camas e 10 quartos, nem mais de seis camas por dormitório, incluindo beliches e camas convertíveis. No âmbito da elaboração do novo regime foram ouvidas a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores, que se pronunciaram favoravelmente.