O Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, introduz alterações ao prazo de validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, que passa de 10 para 15 anos.
Assim as habilitações válidas à data de 27 de junho de 2026 passam a beneficiar de um prazo adicional de cinco anos de validade.
Mantêm-se, contudo, as regras relativas à renovação da habilitação, sendo obrigatória a frequência de uma ação de formação de atualização ou a realização de uma nova prova de conhecimentos durante o último ano de validade do cartão.
Esta alteração permite alargar o período de validade da habilitação, mantendo as exigências de atualização de conhecimentos e de utilização responsável destes produtos.
Agricultura Açores/RP
