Os Tempos de Antena vão passar a ser transmitidos pelas Rádios locais em todos os atos eleitorais. A medida foi aprovada no Parlamento, por unanimidade.
O diploma agora aprovado altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, a Lei Eleitoral para a Assembleia da República e a Lei Orgânica do Regime do Referendo, passando a prever a obrigatoriedade de as Rádios locais reservarem diariamente 30 minutos para transmissão de tempos de antena durante os respetivos períodos eleitorais.
Segundo a APR - Associação Portuguesa de Radiodifusão, importa relembrar que a extensão dos tempos de antena às Rádios locais constitui uma reivindicação antiga do sector, que há vários anos defendia a uniformização das regras aplicáveis aos diferentes atos eleitorais, considerando injustificada a exclusão da Rádio de vários processos eleitorais e referendários, tendo em conta que a proximidade das Rádios locais permite uma maior eficácia da mensagem eleitoral, facilita a participação de candidatos e estruturas locais e reforça o pluralismo informativo junto das comunidades.
A entrada em vigor está prevista para 1 de julho de 2026, permanecendo ainda pendentes as fases constitucionais subsequentes, designadamente a promulgação pelo Presidente da República, a assinatura pelo Governo e a publicação em Diário da República.
APR/RP
