

Segundo o decreto lei 26/2025, publicado em Diário da República, a partir desta sexta-feira, dia 20 de junho, é obrigatório ter seguro de responsabilidade civil para certos veículos elétricos, mesmo os de mobilidade pessoal.
Estão abrangidos por este decreto veículos com velocidade máxima superior a 25 km/h e peso superior a 25kg e velocidade superior a 14 km/h, como são exemplos trotinetes elétricas, bicicletas elétricas, motos elétricas, monociclos ou hoverboards.
A ausência de seguro, que pode variar entre os 28 euros e os 63 euros, conforme o grau de proteção, é considerada de contra-ordenação grave e está sujeita a fiscalização imediata por parte da PSP ou da GNR.
RP